
Minuta do Contrato
Proposta e Minuta do Contrato de Prestação de Serviços Auxiliares e Apoio Empresarial para Administração de Condomínios.
CONTRATANTE:
neste ato representado por _____________________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________, síndico(a) eleito(a) pela assembléia geral realizada em ___/___/201__;
Número de unidade autônomas: __________ unidades autônomas:
CNPJ nº ____________________________________
LOCALIZAÇÃO:
CONTRATADA: P. A. A. MOREIRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - QUORUM SERVIÇOS, instalada na Avenida Cândido de Abreu, 140 - 6º Andar - Conj. 605 - Centro Cívico - Edifício Alberto Abujamra - CEP 80530-901 - Curitiba PR - Tel: 41 3252-5900 e escritório de apoio e representação no Balneário de Caiobá, sito na Rua Felipe Mendes, 117 - Loja 04 - CEP 83260-000 - Matinhos PR - Tel: 41 3473-5900, representada por seu diretor comercial Herbert B. Alves Moreira.
I. Objeto do Contrato
1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços combinados de escritório e apoio empresarial ao condomínio, conforme disposto nos Módulos I, II, III e IV abaixo descritos:
II. Prazo do Contrato
2. O presente instrumento vigorará por tempo indeterminado, ficando acordado que no caso das partes decidirem rescindi-lo, deverão comunicar sua intenção por escrito e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, sem qualquer ônus para as partes;
2.1 A denúncia expressa por qualquer das partes, não exime a Contratada de continuar a prestar os serviços até o encerramento do aviso e nem o Contratante dos pagamentos por serviços prestados remanescentes do contrato findo;
III. Obrigações da Contratada
3.1 Módulo I
3.1.1 Previsão Orçamentária - Rateio - Prestação de Contas
a) Elaborar mensalmente a previsão orçamentária para o mês seguinte e o respectivo cálculo do rateio, conforme determinar a convenção do condomínio;
b) Emitir os recibos das quotas condominiais, cujos valores devem ser recolhidos a favor do condomínio, sob a forma de previsão orçamentária;
c) Encaminhar ao Síndico os Demonstrativos das Receitas e Despesas para prestação de contas, em pastas devidamente encadernadas, contendo todos os documentos comprobatórios, originais, que sustentem os lançamentos contábeis realizados;
d) Emitir taxas condominiais complementares, para reforço do caixa, cuja finalidade deverá atender compromissos inadiáveis, uma vez que o rateio seja autorizado pelo Síndico e/ou pela Assembléia Geral dos Condôminos.
3.2 Módulo II
3.2.1 Secretaria e Assistência Administrativa
a) Cumprir as instruções e deliberações de Assembléia, transmitidas pelo síndico, na estrita observância das atribuições contratadas, visando à boa administração do condomínio;
b) Proceder aos atos de convocação dos condôminos para realização de Assembléias, na conformidade da manifestação do síndico ou na observação de situações legais;
c) Emitir, a pedido do síndico, por sua vontade ou da Assembléia, circulares, editais, cartas, relatórios, etc, necessários ao gerenciamento do condomínio;
d) Proceder ao registro de atas e a distribuição de cópias a todos os condôminos;
e) Providenciar, a pedido do síndico, por sua vontade ou da Assembléia, orçamentos para serviços, obras ou benfeitorias e administrar as questões contratuais dos serviços autorizados;
f) Encaminhar para todos os condôminos, cópia da previsão orçamentária;
g) A pedido e, ou sob a supervisão do síndico, contratar e manter em dia o seguro obrigatório contra incêndio e demais seguros de conveniência do condomínio obedecida a legislação específica;
h) Auxiliar o síndico no que diz respeito ao cumprimento da convenção e do regulamento interno, tomando as medidas necessárias em defesa dos interesses do condomínio;
i) A pedido do síndico, vistoriar o condomínio e prestar informações sobre o estado de conservação das áreas comuns, seus utensílios, equipamentos e outros acessórios para tomada das providências cabíveis;
j) A pedido do síndico, providenciar a execução de reparos de emergência, tais como: serviços de encanador, eletricista, pintor, vidraceiro, pedreiro ou outros que se fizerem necessários nas áreas comuns do edifício. Quando se tratar de obras de vulto, estas somente serão providenciadas mediante ordem escrita do síndico;
k) Organizar e manter em perfeita ordem e sob sua guarda toda a documentação do condomínio, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, possibilitando o exame dos mesmos pelos condôminos a qualquer tempo ou enquanto este contrato estiver vigente;
l) A critério do síndico, efetuar os pagamentos das obrigações do condomínio nos seus respectivos vencimentos, dentro das disponibilidades financeiras;
3.3 Módulo III
3.3.1 Departamento de Pessoal - RH
a) Recrutar, a pedido do síndico, o pessoal necessário aos serviços do condomínio, encaminhando-os para entrevista e escolha do próprio sindico, que determinará as condições para a contratação;
b) Proceder aos atos de registro de empregados em livro próprio do condomínio, proceder as anotações na CTPS e cumprir as demais obrigações impostas pela legislação trabalhista e CCT;
c) Representar o condomínio junto ao sindicato da classe ou DRT (Delegacia Regional do Trabalho), nas rescisões de contrato de trabalho dos empregados demitidos pelo síndico ou nos pedidos de demissão, providenciando toda a documentação imprescindível a tal responsabilidade;
d) Manter atualizados todos os documentos e informações de caráter trabalhista;
e) Elaborar mensalmente a folha de pagamento dos funcionários, inclusive o calculo do 13º salário e efetuar os pagamentos dos salários aos empregados do condomínio, retendo e recolhendo as contribuições legais nos prazos previstos;
f) Preencher e recolher, nos prazos estabelecidos, as guias do INSS, FGTS, PIS e IRF, observando as constantes variações dos dispositivos legais pertinentes;
g) Informar, como definido na legislação trabalhista, a relação das admissões e demissões;
h) Preencher, quando necessário, os formulários de acidente de trabalho, auxílio natalidade, doença, aposentadoria, etc.
j) Preencher e recolher os valores referentes à contribuição sindical patronal e, ou da classe, quando autorizado pelo síndico, e também a reversão salarial quando devida;
k) Atender e apresentar a documentação pertinente à fiscalização da DRT, INSS e de outros agentes em todas as situações que se fizerem necessárias;
l) Emitir, mediante a solicitação do síndico, os recibos de pagamento de férias dos empregados, procedendo às devidas anotações na CTPS do empregado e livro de registro;
m) Auxiliar o síndico, quando solicitado, na condução do trabalho dos empregados, orientando-os quanto ao bom desempenho, disciplina, cuidado, higiene, segurança, postura, uso de uniformes, asseio e perfeito atendimento;
n) Encaminhar aos exames pré-admissionais, periódicos e demissionais, na forma exigida pela legislação vigente, incluindo nestes o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exigidos pela NR-07 e NR-09.
3.4 Módulo IV
3.4.1 Cobrança e Assessoria Jurídica
a) Quando solicitado, efetuar a COBRANÇA EXTRAJUDICIAL dos condôminos inadimplentes, através de escritório jurídico conveniado, utilizando-se dos critérios determinados pelo próprio condomínio. A recuperação de créditos (ativos) se realizará conforme as instruções do síndico e de acordo com a legislação vigente. Os honorários serão cobrados do condômino inadimplente, com base nos valores praticados pelo mercado e pela Tabela de Honorários da OAB;
b) Caso o condômino opte pelo pagamento direto ao condomínio, através de boleto ou depósito bancário, os honorários devidos serão faturados e cobrados do condomínio, de uma só vez, junto com os honorários vincendos;
c) A COBRANÇA JUDICIAL dos inadimplentes, somente será realizada mediante a autorização expressa do Síndico, assinatura de procuração com poderes específicos para o advogado e o pagamento das custas processuais;
d) Não concordando com a indicação e condições da contratação do advogado ou escritório jurídico conveniado, caberá ao síndico indicar o advogado que se encarregará da ação;
e) Quando solicitado e, ou necessário, auxiliar o Síndico quanto ao cumprimento da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), Lei 4.591 de 16/12/64 (Condomínios e Incorporações), CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sua alterações, CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e da Lei 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
f) Orientar e até mediar, quando solicitado for, questões polêmicas e conflitos, em decorrência da dificuldade de convivência das pessoas que compartilham direitos e deveres;
IV. Obrigações do Contratante
4. Honorários, Preços e Condições
a) Remunerar a Contratada, mensalmente, até o último dia útil de cada mês, pela prestação dos serviços acima propostos, o valor equivalente a ___ Piso Nacional de Salários, equivalentes a R$ (valor por extenso), nesta data;
b) No mês de DEZEMBRO de cada ano, remunerar a Contratada, a título de 13º (décimo-terceiro) honorário, o valor equivalente a 01 (hum) honorário vigente, cobrado em caso de fração, proporcionalmente aos meses contratados, conforme preceitua a Tabela de Honorários Líquidos Mínimos para Administração de Condomínios, homologada pelo SECOVI-PR;
c) Remunerar ou reembolsar a CONTRATADA, à parte, e mediante a exibição dos possíveis comprovantes por:
- Fotocópias (R$ 0,30 cada)
- Material de expediente (R$ 2,00 por unidade / mês)
- Despesas com cartórios
- Serviço de Postagem (Correios)
- Entregas feitas por moto-boy - malote (R$ 20,00)
- Anúncios e publicações;
- Honorários Advocatícios;
- Impostos e taxas incidentes sobre as obrigações do condomínio;
- Assistência às Assembléias presenciais Extraordinárias ao preço equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos honorários vigentes (disponibilizamos ampla sala de reuniões no escritório do parceiro comercial Globusiness Center, em Curitiba);
- Outros serviços que não fazem parte das obrigações da Contratada, como por exemplo: redação ou apropriação do texto da Convenção Condominial à luz do Código Civil e alterações realizadas posteriormente que não foram averbadas nas épocas devidas, redação ou apropriação do texto do Regimento Interno à luz do Código Civil e decisões posteriores agregadas ao texto original, redação de notificações extrajudiciais, consultoria para PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO;
- Pesquisa de documentos nos cartórios de registro de imóveis, cartórios das varas cíveis e de outras esferas do poder judiciário, cartórios de títulos e documentos e de protestos;
- Obtenção de Certidões (exceto aquelas obtidas pela internet);
- Confecção da RAIS, DIRF, DCTF, e outros formulários ou declarações exigidos pelo poder público, inclusive a inserção no E-SOCIAL, ao preço equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na Tabela de Honorários dos Contabilistas do Estado do PR, na época da remessa;
d) Providenciar de imediato, toda a documentação e todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Contratada;
e) Convocar a Contratada para, através de seu representante, participar das Assembléias Gerais quando necessário, observando o disposto no item "c" acima;
f) Encaminhar, mensalmente, entre o 20 (vinte), e no máximo até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o relatório dos dias trabalhados dos empregados do condomínio, das horas extras, das faltas não justificadas ou qualquer alteração que mude a rotina do tempo de trabalho, tudo assinado pelo Síndico, para fins de processamento da folha de pagamento e recibos de salários;
g) Comunicar de imediato as demissões e admissões de empregados, para que sejam tomadas as providências de caráter legal, inclusive a programação de férias ajustadas com os empregados;
h) Comunicar a programação de férias ajustadas com os empregados, para que sejam tomadas as providencias de caráter legal, inclusive a substituição destes, caso seja necessário;
V. Disposições Gerais
5) A Contratada em hipótese alguma assumirá responsabilidades quanto aos atos e omissões de administrações anteriores, porém, dará suporte para a regularização de eventuais pendências;
6) Quando a movimentação da conta corrente e poupança(s) do condomínio for(em) efetuada(s) pela CONTRATADA deverá(ao) se instrumentalizar através de procuração particular com poderes específicos e limitados perante o banco de preferência do Contratante;
7) No caso do Contratante não reunir condições cadastrais para movimentar conta corrente bancária, a CONTRATADA poderá arrecadar as taxas condominiais e extras, resultantes do rateio das despesas previstas, numa conta em seu nome, denominada “conta pool”, utilizada exclusivamente para o pagamento das obrigações do contratante;
8) Quando a movimentação da conta bancária do Contratante for efetuada pela CONTRATADA, somente serão efetuados pagamentos de despesas especificas do condomínio, sendo vedada à utilização da mesma para tomada de empréstimos, financiamentos e quaisquer outras finalidades econômico-financeiras diferentes da arrecadação das obrigações condominiais e o pagamento das despesas do condomínio, mesmo que determinadas pelo(a) síndico(a);
9) A CONTRATADA não dará cobertura a falta de recursos financeiros por inadimplência, insuficiência de saldo e/ou déficit orçamentário, e se o fizer a título de empréstimo e por mera liberalidade, lançará sobre o saldo devedor do contratante, na proporcionalidade dos dias utilizados, juros bancários equivalentes ao “cheque especial”, calculados com base na tabela do mesmo banco onde se faz a arrecadação das quotas condominiais;
10) Quaisquer comunicações, sugestões ou reclamações da parte dos condôminos, deverão ser formalizadas por escrito, quando possível em livro próprio, que periodicamente será verificado pelo supervisor credenciado da administradora ou através do e-mail:
contato@quorumservice.com.br
11) Toda troca de correspondência, documentação, entrega de materiais e outros, entre as partes, serão efetivadas formal e expressamente sob protocolo;
12) Na ocasião da rescisão do contrato, a CONTRATADA entregará ao Contratante toda a documentação legal do condomínio no prazo previamente ajustado, senão, no último dia do aviso prévio, mediante o pagamento da mensalidade proporcional e de seus reflexos.
13) No caso do CONTRATANTE solicitar serviços de ADMINISTRAÇÃO GERAL, por ausência, impossibilidade ou afastamento do síndico, excepcionalmente, o condomínio será visitado pelos representantes da CONTRATADA, no mínimo, 2 (duas) vezes por semana e aos honorários serão acrescidos 01 (um) Piso Nacional de Salários, como forma de remuneração do SÍNDICO PROFISSIONAL;
14) Os casos omissos, especiais ou extraordinários, serão analisados e resolvidos de comum acordo com o síndico e / ou membros do Conselho Consultivo e Fiscal;
E por estarem concordes, justas e pactuadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual valor, teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento.
Contratante:
Contratada:
Testemunhas:
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